DECRETO N.º 825 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Publicado em: 26/11/2020 16:10

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DECRETO N.º 825 de 25 de NOVEMBRO DE 2020.

 

“Nomeia a Equipe de Transição de Governo do Município de Morretes e dá outras providências”.

 

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n.º MPPR-0092.20.003901-1 e a Recomendação Administrativa n.º 04/2020 de 16.11.2020 exarada pelo douto representante do Ministério Público do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o resultado das eleições para o chefe do Poder Executivo de Morretes de 2020;

 

CONSIDERANDO que a transição de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à manutenção dos serviços essenciais de atendimento à população e de interesse público.

 

CONSIDERANDO a reunião visando à transição da gestão administrativa do Município de Morretes ocorrida no dia 23 de novembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a indicação dos nomes para a composição da Equipe de Transição de Governo pelo prefeito eleito Senhor Sebastião Brindarolli Júnior;

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV c/c art. 70, ambos da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada a Equipe de Transição de Governo do Município de Morretes a qual será composta pelas seguintes pessoas:

 

I – Representantes do prefeito OSMAIR COSTA COELHO:

a) Andréia Luciana Zeliotto, diretora geral de finanças, portadora, inscrita no CPF/MF 775.642.519-72;

b) João Luis Miranda, controlador interno, inscrito no CPF/MF sob n.º 720.976.399-68;

c) Victor Vitelcí de Souza Alves, procurador-geral inscrito na OABPR n.º 44.534;

 

II – Representantes do prefeito eleito SEBASTIÃO BRINDAROLLI JÚNIOR:

a) Cesar Pereira

b) João Soares Miranda

c) Luciano Marcos de Oliveira

 

 

Art. 2º. Todas as secretarias, departamentos e demais órgãos municipais deverão dar atendimento às solicitações de entrega de documentos e informações feitas pela Equipe de Transição de Governo.

 

 

Art. 3º.  A entrega da documentação solicitada, as reuniões da Equipe de Transição de Governo e as deliberações por esta tomadas, deverão ser registradas em Atas de Reuniões assinada por todos os presentes.

 

Art. 4.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO NHUNDIAQUARA, Morretes em  25 de novembro de 2020.

 

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL