Controlador Interno

  • Secretario(a): João Luis Miranda
  • (41) 34621266
  • controladoria@morretes.pr.gov.br
  • Praça Rocha Pombo, 10 - Centro
  • Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

Controlador Interno

Apresentação:

A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
O Sistema de Controle Interno tem o dever de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública na qualidade de órgão fiscalizador e auxiliar do controle externo e social. Também tem o dever de garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, tem por objetivo fazer cumprir o art. 31 da Constituição Federal que estatui ser a fiscalização do Município exercida pelo Sistema de Controle Interno, o que hierarquicamente é recepcionado pelas Leis Orgânicas Municipais.
Acrescenta-se, ainda, o fato de que a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, reforçando ainda mais a urgência de se implantar e organizar os sistemas de controle interno no Brasil.



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