DECRETO N.º 614 de 09 DE abril de 2020.

 

Publicado em: 09/04/2020 19:29 | Fonte/Agência: Plan

Whatsapp

 

DECRETO N.º 614 de 09 DE abril de 2020.

 

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BARREIRAS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MORRETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a notória e crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de manifestação do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal n.º 587, de 17 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

 

Considerando que o Município de Morretes possui vocação turística com a visitação de milhares de pessoas oriundas de diversas partes do mundo, podendo estes serem propagadores do COVID-19;

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Para o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), especialmente visando ao isolamento comunitário, o Município de Morretes instalará Barreiras Sanitárias, no período das 08h00min às 17hmin nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2020, ficando terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residam, trabalhem ou tenham qualquer vínculo no Município de Morretes que justifique a necessidade de ingresso e/ou permanência neste.

 

Parágrafo Primeiro. Estão autorizados a passarem pelas barreiras sanitárias veículos ou pessoas vinculadas com as atividades ou serviços essenciais descritas no Decreto Municipal n.º 587 de 17.03.2020.

 

Parágrafo Segundo.  Nas barreiras sanitárias as pessoas serão informadas sobre a pandemia do novo coronavírus, terão aferidos os respectivos sinais de temperatura corporal, devendo apresentar documentos e informar dados para o preenchimento da Ficha Identificatória, tais como, nome completo, endereços de origem e destino, motivo da viagem, telefone, dentre outros.

 

Parágrafo Terceiro.  Todas as pessoas abordadas nas Barreiras Sanitárias deverão obedecer às orientações e às providências dadas pelos profissionais que lá estiverem atuando em nome do Município de Morretes.

 

 

Art. 2º - As pessoas cujos destinos da viagem sejam os Municípios de Antonina e Guaraqueçaba estarão autorizadas a passarem desde que utilizem o Município de Morretes como passagem.

 

Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as informações e orientações das autoridades sanitárias.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 09 de abril de 2020.

 

 

 

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL