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Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano


O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano é um programa educacional destinado a jovens com 18 a 29 anos residentes em áreas urbanas que, por diversos motivos, foram excluídos da escolarização, com o objetivo de reintegrá-los ao processo educacional, elevar sua escolaridade e promover sua formação cidadã e qualificação profissional, por meio de curso com duração de dezoito meses.

A QUEM SE DESTINA

O Projovem Urbano destina-se a jovens de 18 a 29 anos residentes em regiões urbanas que saibam ler e escrever mas não tenham concluído o ensino fundamental.

O programa atende prioritariamente jovens residentes nos municípios ou regiões com maiores índices de violência contra a juventude negra, integrantes do Plano Juventude Viva e em regiões impactadas pelas grandes obras do Governo Federal; catadores de resíduos sólidos; egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA); e mulheres em sistemas prisionais.

QUEM PODE ADERIR

Podem aderir ao Projovem Urbano as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e prefeituras dos municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes. Para isso, é necessário acessar o módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no endereço simec.mec.gov.br, preencher termo de adesão e elaborar um Plano de Implementação.

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI) analisa os planos de implementação e calcula os valores a serem transferidos aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.

Atenção: Puderam aderir à edição especial do Projovem Urbano (edição em andamento) apenas o Distrito Federal, os estados e os municípios com saldo em conta de edições anteriores igual ou superior a R$ 630.000,00.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos transferidos pelo FNDE no âmbito do Projovem Urbano podem ser utilizados para o custeio das seguintes ações:

  • complementação de remuneração de servidores do quadro efetivo da rede de ensino caso seja necessário adequar sua carga horária à exigida no Projovem Urbano ou pagamento de profissionais contratados para atuarem no programa;
  • pagamento de instituição formadora ou formador(es) para o desenvolvimento da formação continuada dos professores ou educadores, quando necessário, ou pagamento de complementação dos formadores do quadro efetivo para adequação da carga horária exigida pelo programa;
  • formação continuada dos professores ou educadores, formadores e gestores locais;
  • pagamento de auxílio financeiro aos professores ou educadores, durante a primeira etapa de formação, quando selecionados e ainda não contratados, no valor de até 30% do valor da remuneração mensal bruta a ser paga após a contratação;
  • aquisição de gêneros alimentícios exclusivamente para fornecer lanche ou refeição aos jovens matriculados no programa, até que o ente executor passe a receber os recursos procedentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • aquisição de gêneros alimentícios para fornecer lanche ou refeição aos filhos dos jovens, atendidos nas salas de acolhimento, durante todo o período do curso do Projovem Urbano;
  • custeio de locação de espaços e equipamentos e aquisição de material de consumo para a qualificação profissional, bem como pagamento de monitores para desenvolver as atividades técnicas específicas previstas em uma ou mais ocupações, quando o Arco Ocupacional escolhido exigir apoio ao educador contratado para a sua implementação e o EEx não desenvolvê-la por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
  • pagamento do transporte do material didático-pedagógico do Projovem Urbano da capital, onde será entregue pelo Governo Federal, até os municípios ou regiões administrativas de sua base territorial, no caso específico dos estados.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do Projovem Urbano deve ser feita até o dia 31 de outubro do ano posterior ao recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.

LEGISLAÇÃO