DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECADASTRAMENTO PROVISÓRIO DOS TAXISTAS DE MORRETES

 

Publicado em: 23/11/2020 17:32

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DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECADASTRAMENTO PROVISÓRIO DOS

TAXISTAS DE MORRETES

 

Trata-se da análise da documentação apresentada pelos 39 (trinta e nove) taxistas no Recadastramento dos taxistas de Morretes regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020, quais sejam:

 

NOME

CPF/ MF

PROTOCOLO

Ademar Junior Gomes

721.126.209-59

1170/2020

Alison Luis de Ramos

074.736.479-62

1162/2020

Altevir Pazinatto

587.709.179-49

1100/2020

Ana Claudia Zanicoski

032.555.079-44

1328/2020

Antonio Celso de Oliveira

480.170.519-72

1163/2020

Claudio Rodrigues Leite

587.709.339-87

1160/2020

Cristiane Aparecida Maroni

026.829.019-99

1179/2020

Cristiano Fernando Gomes

941.589.599-34

1059/2020

Dagoberto Ribeiro Junior

530.479.239-49

1109/2020

Edson Ferreira

853.621.749-91

1192/2020

Elena Aparecida dos Anjos

Auxiliar: Adir Aparecido dos Anjos

721.096.889-04

1165/2020

030.288.949-39

Eloi Nogueira

755.925.689-91

1048/2020

Enicheli Rodrigues Leite

066.189.199-24

1102/2020

Fabricio Alexandre de Miranda Valério

Auxiliar: Sergio Valério

082.627.179-02

1202/2020

721.087.549-20

Gilmar Pazinatto

298.921.129-20

1345/2020

Graciele Dalnegro Nogarolli

021.847.499-74

1157/2020

Ivan Luiz Razera

Auxiliar: Wilson Jose Razera

721.315.009-04

1085/2020

722.993.719-15

Jairo da Maia

314.257.098-50

1325/2020

Jefferson Daniel Dias

029.185.579-27

948/2020

João Alberto Pereira

391.785.289-68

1099/2020

Jonas Eliel de Oliveira

058.827.159-46

1075/2020

Lucas Hermogenes Ferreira

843.446.449-72

1159/2020

Luciano Zanicoski

026.085.579-02

1329/2020

Luis Alberto Pereira Junior

042.204.869-09

1199/2020

Luis Carlos de Ramos

527.748.729-87

1153/2020

Márcio Pires

042.898.239-55

1101/2020

Maria Aglaci Mariano

412.084.129-49

1093/2020

Mario Carlos Miranda de Souza

219.024.880-91

1352/2020

Máximo Alexandre Valério

094.447.269-91

1201/2020

Nadir de Andrade

393.824.279-53

1333/2020

Odival Brudeck Junior

047.323.909-43

1081/2020

Otavio Foss Neto

357.956.979-15

1198/2020

Pedro Aurélio Nogueira

826.035.299-00

1088/2020

Renato Zanicoski

230.618.129-20

1330/2020

Rosilda Nogueira Ferreira

721.131.629-20

1079/2020

Solange Pereira de Miranda

838.703.509-20

953/2020

Tania Mara Rodrigues Chaves

796.575.329-49

1196/2020

Vilmar Ramos Agostinho

016.707.549-79

1174/2020

Waldemar Ribeiro de Campos

187.072.549-20

1096/2020

 

Após ampla análise da documentação apresentada, pelos taxistas acima mencionados, verificou-se que os seguintes condutores preencheram os requisitos e as exigências contidas no Decreto n.º 717 de 29 de julho de 2020, DECIDINDO-SE que os seguintes taxistas autorizatários e respectivos taxistas auxiliares de condutor ESTÃO RECADASTRADOS PROVISORIAMENTE PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIÇOS DE TÁXIS DO MUNICÍPIO DE MORRETES:

 

NOME

CPF/ MF

PROTOCOLO

Alison Luis de Ramos

074.736.479-62

1162/2020

Altevir Pazinatto

587.709.179-49

1100/2020

Ana Claudia Zanicoski

032.555.079-44

1328/2020

Antonio Celso de Oliveira

480.170.519-72

1163/2020

Claudio Rodrigues Leite

587.709.339-87

1160/2020

Cristiane Aparecida Maroni

026.829.019-99

1179/2020

Cristiano Fernando Gomes

941.589.599-34

1059/2020

Dagoberto Ribeiro Junior

530.479.239-49

1109/2020

Elena Aparecida dos Anjos

Auxiliar: Adir Aparecido dos Anjos

721.096.889-04

1165/2020

030.288.949-39

Eloi Nogueira

755.925.689-91

1048/2020

Enicheli Rodrigues Leite

066.189.199-24

1102/2020

Fabricio Alexandre de Miranda Valério

Auxiliar: Sergio Valério

082.627.179-02

1202/2020

721.087.549-20

Gilmar Pazinatto

298.921.129-20

1345/2020

Graciele Dalnegro Nogarolli

021.847.499-74

1157/2020

Ivan Luiz Razera

Auxiliar: Wilson Jose Razera

721.315.009-04

1085/2020

722.993.719-15

Jefferson Daniel Dias

029.185.579-27

948/2020

João Alberto Pereira

391.785.289-68

1099/2020

Jonas Eliel de Oliveira

058.827.159-46

1075/2020

Lucas Hermogenes Ferreira

843.446.449-72

1159/2020

Luciano Zanicoski

026.085.579-02

1329/2020

Luis Alberto Pereira Junior

042.204.869-09

1199/2020

Luis Carlos de Ramos

527.748.729-87

1153/2020

Márcio Pires

042.898.239-55

1101/2020

Maria Aglaci Mariano

412.084.129-49

1093/2020

Mario Carlos Miranda de Souza

219.024.880-91

1352/2020

Máximo Alexandre Valério

094.447.269-91

1201/2020

Nadir de Andrade

393.824.279-53

1333/2020

Otavio Foss Neto

357.956.979-15

1198/2020

Pedro Aurélio Nogueira

826.035.299-00

1088/2020

Renato Zanicoski

230.618.129-20

1330/2020

Rosilda Nogueira Ferreira

721.131.629-20

1079/2020

Solange Pereira de Miranda

838.703.509-20

953/2020

Tania Mara Rodrigues Chaves

796.575.329-49

1196/2020

Waldemar Ribeiro de Campos

187.072.549-20

1096/2020

 

Por outro lado, NÃO ESTÃO RECADASTRADOS OS SEGUINTES INTERESSADOS: Ademar Junior Gomes inscrito no CPF/MF n.º 721.126.209-59 - protocolo n.º 1170/2020, haja vista, não ter apresentando o Alvará de Licença para prestar serviços de táxis e, verificando as informações no sistema da Fazenda Municipal, detectou-se que o mesmo encontra-se em débito para com a Fazenda Pública Municipal uma vez que deixou de proceder ao pagamento da taxa do referido Alvará 2020, descumprindo a do art. 4º, inciso V do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; Edson Ferreira inscrito no CPF/MF n.º 853.621.749-91 – protocolo n.º 1192/2020, por motivo de não ter realizado a Vistoria no respectivo táxi, descumprindo a exigência do disposto no art. 4º, inciso IX do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; Jairo da Maia inscrito no CPF/MF n.º 314.257.098-50 – protocolo n.º 1325/2020, devido à inexistência da realização de vistoria no respectivo veículo e não apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ambos exigidos pelo art. 4º, incisos IX e X do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; Odival Brudeck Junior inscrito no CPF/MF n.º 047.323.909-43 – protocolo n.º 1081/2020, haja vista, não ter apresentado o Alvará de Licença para prestar serviços de táxi; não constar o EAR - Exerce Atividade Remunerada em sua CNH; e não apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, infringindo o disposto nos incisos V, VIII e X, respectivamente, do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; e Vilmar Ramos Agostinho inscrito no CPF/MF n.º 016.707.549-79 – protocolo n.º 1174/2020, tendo em vista a não apresentação do comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ou similar, caracterizado como taxista, cujo documento cumpre as exigências do art. 4º, inciso VI do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020.

 

Os taxistas Claudio Rodrigues Leite inscrito no CPF/MF n.º 587.709.339-87 – protocolo n.º 1160/2020; Dagoberto Ribeiro Junior inscrito no CPF/MF n.º 530.479.239-49 – protocolo n.º 1109/2020; Luciano Zanicoski inscrito no CPF/MF n.º 026.085.579-02 – protocolo n.º 1329/2020; e Otávio Foss Neto inscrito no CPF/MF n.º 357.956.979-15 – protocolo n.º 1198/2020, justificaram a não apresentação do veículo acima de 06 (seis) anos de fabricação os quais, embora ultrapassem o período máximo determinado pelo disposto no art. 8º, parágrafo 2º Lei Municipal n.º 323 de 20.10.2014 e pelo disposto no art. 6º, inciso II do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020, passaram pela vistoria e se encontram em boas condições de uso. Diante da atual situação pandêmica, ocasionando instabilidade financeira para muitos, inclusive aos taxistas que foram prejudicados pelo fechamento do turismo em Morretes, de não ter sido exigida a aquisição de veículo com tempo de fabricação menor de 06 (seis) anos, e, com base no princípio da razoabilidade, não deixaram de ser considerados recadastrados em função desses fatos, todavia, há que ser registrar que tão logo seja controlada a mencionada pandemia esses automóveis deverão ser substituídos por veículos que atenda ao disposto no art. 6º, inciso II do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020.

 

Por fim, há que proceder à publicação desta decisão no Diário Oficial deste Município de Morretes e disponibilização no respectivo Site Oficial, bem como a RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS TAXISTAS RECADASTRADOS, quando, contados da data da publicação e disponibilização no sítio oficial, abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de Impugnação Administrativa, a qual deverá ser protocolizada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Morretes, conforme disposto no art. 10, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020.

 

Morretes, 20 de novembro de 2020.

 

 

PAULO RIBEIROSCHMIDT JUNIOR.

Secretário Municipal de Administração

Gestor do Serviço de Táxi do Município de Morretes