DECRETO N.º 629, de 22 de ABRIL de 2020 - Altera dispositivos do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 629, de 17 de abril

 

Publicado em: 22/04/2020 16:43

Whatsapp

 

DECRETO N.º 629, de 22 de ABRIL de 2020

 

 

“Altera dispositivos do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 629, de 17 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais para a garantia do distanciamento comunitário visando a evitar aglomerações como medida de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito das atividades Públicas e Privadas no Município de Morretes, e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art.1º. Ficam alterados os incisos I, II, IV e V do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

I – São atividades ou serviços do GRUPO I que deverão funcionar às SEGUNDAS; QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS NO PERÍDO DAS 09H00 ÀS 18H00: Bijuterias, presentes, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, serviços de estética, academias, fotografias, vestuários, bem como demais atividades e serviços não previstos neste Decreto;

II - São atividades ou serviços do GRUPO II, que deverão funcionar as TERÇAS E QUINTAS NO PERÍODO DAS 09H00 ÀS 18H00 E AOS SÁBADOS DAS 09H00 ÀS 16H00: Confecções, calçados, lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos, relojoarias e joalherias, serviços de impressão e cópias, papelaria, casas de embalagens, informática, salões de beleza, barbearias, perfumarias, cosméticos e floriculturas.

III - São atividades ou serviços do GRUPO III que deverão funcionar aos SÁBADOS, DOMINGOS E UMA VEZ NA SEMANA, as atividades religiosas.

IV - São atividades ou serviços do GRUPO IV que deverão funcionar DAS 10H00 ÀS 21H00 as TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS: restaurantes, lanchonetes, bares, trailers e sorveterias.”

 

 

 

V – São atividades ou serviços do GRUPO V que deverão funcionar DAS 07H00 ÀS 18H00 as SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS, marinas e afins.”

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 22 de abril de 2020.

 

 

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL