DECRETO N.º 660, de 21 de MAIO de 2020

 

Publicado em: 21/05/2020 15:35

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DECRETO N.º 660, de 21 de MAIO de 2020

“Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais para a garantia do distanciamento comunitário visando a evitar aglomerações como medida de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito das atividades Públicas e Privadas no Município de Morretes, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art.1º. Altera o inciso V do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

V – São atividades ou serviços do GRUPO V que deverão funcionar DAS 07H00 ÀS 18H00 as TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS, marinas e afins.”

 

Art. 2º - Fica alterado o artigo 4º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Todos os serviços ou atividades, essenciais ou não essenciais, somente poderão ser desenvolvidas respeitando o limite máximo de 30% da capacidade total de pessoas no estabelecimento, bem como mantendo a distância mínima, de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas que se encontrem no interior ou na entrada dos locais de desenvolvimento dos serviços ou das atividades, e com o cumprimento das demais medidas impostas.”

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 21 de maio de 2020.

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL