A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação dos brasileiros e está substituindo gradualmente o antigo RG. A principal mudança é que a nova carteira utiliza o número do CPF como identificação única em todo o país. A medida busca padronizar os registros e aumentar a segurança na identificação dos cidadãos.
Qual é a diferença entre RG, CPF e CIN?
O antigo _RG_, com validade de 10 anos à partir da data de expedição, era a carteira de identidade emitida pelos órgãos de identificação de cada estado. Como a numeração era estadual, uma mesma pessoa podia ter números de RG diferentes caso emitisse documentos em mais de um estado. O _CPF_, Cadastro de Pessoas Físicas, é administrado pela Receita Federal e possui um número único para cada pessoa. Já a _Carteira de Identidade Nacional (CIN)_ substitui o modelo antigo do RG e passa a utilizar justamente o número do CPF como número de identificação. Na prática, o CPF continua existindo. O que muda é que seu número também passa a ser utilizado na nova carteira de identidade.
O RG antigo ainda é válido?
Sim. Quem ainda possui o modelo antigo do RG não precisa substituir o documento imediatamente. As carteiras de identidade antigas continuam válidas até 28 de fevereiro de 2032. Mesmo assim, quem desejar já pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional.
Atenção à documentação obrigatória
Para fazer a CIN, é obrigatório apresentar a certidão original correspondente ao estado civil, em bom estado de conservação.
Sem esse documento, não é possível realizar a emissão da Carteira de Identidade Nacional.
O que é necessário para solicitar a CIN?
Para fazer o novo documento, é necessário apresentar a documentação de acordo com o estado civil:
- Solteiro: Certidão de Nascimento;
- Casado: Certidão de Casamento;
- Divorciado, separado ou viúvo: Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
Também é necessário informar o CPF e apresentar o endereço completo com CEP. A certidão deve ser apresentada em sua forma original, cópia autenticada ou documento emitido em meio digital, conforme as regras aceitas pelo serviço de identificação.
É possível incluir outras informações?
A CIN permite a inclusão de informações adicionais, desde que o cidadão apresente os respectivos documentos comprobatórios. Podem ser incluídos, por exemplo, dados de documentos como CNH, título de eleitor, Cartão Nacional de Saúde, além de informações como tipo sanguíneo. Também é possível incluir símbolos relacionados a deficiências, mediante apresentação da documentação exigida para cada situação.
Como solicitar a CIN em Morretes?
Em Morretes, a Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada na Sala da Cidadania. O atendimento geral funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para a confecção da CIN, o atendimento é realizado nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Às sextas-feiras, não há atendimento pela manhã, pois a equipe realiza o transporte e a retirada de documentos em Paranaguá. O atendimento ao público começa a partir das 13h. Antes de ir, confira os documentos.
Para evitar a necessidade de retornar ao local, a orientação é que o cidadão confira previamente se está com toda a documentação exigida para emissão da nova identidade.
A CIN passa a oferecer uma identificação única em todo o território nacional, utilizando o CPF como referência e substituindo gradualmente o antigo modelo de RG.
Antes de ir, confira os documentos
Antes de procurar atendimento, é importante conferir se toda a documentação está correta. O principal cuidado é levar a certidão original e em bom estado, correspondente ao estado civil do solicitante. Sem ela, a emissão da CIN não pode ser realizada.