Passe Livre Intermunicipal
É um benefício estadual que dá isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência ou com algumas doenças crônicas.
Está previsto na Lei Estadual 18.419/2015.
A renda familiar por pessoa (per capita) deve ser de até dois salários mínimos estaduais para poder ter direito.
Pessoas com deficiência ou com algumas doenças crônicas (como câncer, HIV, esclerose múltipla, insuficiência renal crônica, etc.), desde que estejam em tratamento continuado fora do município de residência.
É permitido ter um acompanhante, se houver prescrição médica para isso.
Serviço continuado
Após aprovação, a carteirinha do Passe Livre é emitida e pode levar até 40 dias para chegar.
GRATUITO
CRAS (Rua João Foltran, nº 542 - Centro)
Informar os meios pelos quais o cidadão pode buscar informações, registrar reclamações, sugestões ou elogios.
Presencial: Setor de Atendimento ao Cidadão – Rua Praça Rocha Pombo, nº 10 - Centro (Ouvidoria) ou através de formulário de denúncia disponível no CRAS.