Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Critério: maior de 16 anos.
O Cadastro Único permite que o governo conheça melhor a realidade das famílias de baixa renda ao registrar informações como endereço, características do domicílio, composição familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
É o principal instrumento do Estado brasileiro para seleção e inclusão de famílias em programas sociais federais, sendo utilizado para concessão de benefícios como:
Também serve como critério para participação em programas oferecidos pelos governos estaduais.
As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Documentos necessários (originais – não precisa cópia):
Para os demais membros da família, apresentar pelo menos um documento por pessoa.
Ininterrupto
O cadastramento possui duração aproximada de 40 minutos, gerando em até 24 horas a folha resumo para acesso a outros programas e serviços.
A concessão de benefícios de transferência de renda depende da seleção da base dos programas sociais, como Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás, Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Gratuito
CRAS (Rua João Foltran, nº 542 - Centro)
Informar os meios pelos quais o cidadão pode buscar informações, registrar reclamações, sugestões ou elogios.
Presencial: Setor de Atendimento ao Cidadão – Rua Praça Rocha Pombo, nº 10 - Centro (Ouvidoria) ou através de formulário de denúncia disponível no CRAS.