CADASTRO ÚNICO

Nome do serviço

Cadastro Único

Descrição

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Critério: maior de 16 anos.

O Cadastro Único permite que o governo conheça melhor a realidade das famílias de baixa renda ao registrar informações como endereço, características do domicílio, composição familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.

É o principal instrumento do Estado brasileiro para seleção e inclusão de famílias em programas sociais federais, sendo utilizado para concessão de benefícios como:

  • Programa Bolsa Família
  • Pé-de-Meia
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Auxílio Gás
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Outros programas sociais

Também serve como critério para participação em programas oferecidos pelos governos estaduais.

Critérios de Concessão

As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.

Público-alvo

  • Famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
  • Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos

Requisitos/documentos necessários

Documentos necessários (originais – não precisa cópia):

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito (com averbação, se houver)
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de renda
  • Comprovantes de despesas (água, luz, aluguel, etc.)
  • Declaração escolar (para quem estuda)

Para os demais membros da família, apresentar pelo menos um documento por pessoa.

Etapas para solicitação

Ininterrupto

Prazo para atendimento

O cadastramento possui duração aproximada de 40 minutos, gerando em até 24 horas a folha resumo para acesso a outros programas e serviços.

A concessão de benefícios de transferência de renda depende da seleção da base dos programas sociais, como Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás, Minha Casa Minha Vida, entre outros.

Taxas e tarifas

Gratuito

Local de atendimento

CRAS (Rua João Foltran, nº 542 - Centro)

Formas de acesso

  • Presencial
  • Através da equipe do CRAS na busca ativa

2. Canais de comunicação com o cidadão

Informar os meios pelos quais o cidadão pode buscar informações, registrar reclamações, sugestões ou elogios.

Presencial: Setor de Atendimento ao Cidadão – Rua Praça Rocha Pombo, nº 10 - Centro (Ouvidoria) ou através de formulário de denúncia disponível no CRAS.

  • Telefone: (41) 93500-9543 (Ouvidoria) / (41) 92001-7414 (CRAS)
  • E-mail: ouvidoria@morretes.pr.gov.br / cras@morretes.pr.gov.br
  • Canais de Atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS:
  • WhatsApp: +55 61 4042-1552 (segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, com atendimento eletrônico 24h)
  • Atendimento também disponível em Libras
  • Telefone 121: atendimento humano de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, e nos fins de semana durante o calendário de pagamento do Bolsa Família, das 10h às 16h
  • Atendimento digital disponível 24 horas, sete dias por semana
  • Chat MDS: atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h
  • Horário de atendimento: das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.