Serviço de Benefício Eventual – Cesta Básica

Nome do serviço

Serviço de Benefício Eventual – Cesta Básica

Descrição

O Benefício Eventual de Cesta Básica consiste na concessão de gêneros alimentícios às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, risco social ou insegurança alimentar.

Possui caráter suplementar, provisório e não continuado, visando garantir a sobrevivência e a dignidade da família em momentos de crise.

A concessão ocorre mediante avaliação técnica da equipe do CRAS, conforme critérios estabelecidos pelo município.

Critérios de Concessão

  • Renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo, podendo ser flexibilizada mediante justificativa técnica em situações de emergência
  • Situação comprovada de vulnerabilidade social
  • Residência no município
  • Inscrição ou atualização no Cadastro Único (preferencialmente)
  • Concessão limitada à necessidade identificada, podendo existir periodicidade mínima entre entregas, conforme regulamentação municipal

Situações consideradas:

  • Desemprego recente ou ausência de renda
  • Doença grave na família que comprometa o orçamento
  • Acidente, calamidade, perda patrimonial ou eventos imprevisíveis
  • Famílias em acompanhamento pelo PAIF ou com demandas urgentes

Público-alvo

Famílias e indivíduos residentes no município que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, risco social ou insegurança alimentar.

  • Famílias com renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou com insuficiência temporária de renda para garantir a alimentação
  • Famílias em situação de desemprego recente ou com atividades laborais interrompidas
  • Pessoas em doença incapacitante, tratamento prolongado ou outras situações que comprometam o orçamento familiar
  • Famílias atingidas por eventos de emergência, calamidade, perda de bens ou desabrigamento
  • Famílias acompanhadas pelo CRAS (PAIF) ou identificadas com demandas urgentes
  • Mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • Idosos, pessoas com deficiência ou crianças com direitos ameaçados ou violados que necessitem de suporte imediato
  • Pessoas em trânsito em situação de vulnerabilidade, conforme avaliação técnica e fluxos definidos pelo município

Requisitos/documentos necessários

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço

Etapas para solicitação

Ininterrupto

Prazo para atendimento

Até 48 horas, de acordo com a urgência, conforme parecer da equipe de referência.

Taxas e tarifas

GRATUITO

Local de atendimento

CRAS (Rua João Foltran, nº 542 - Centro)

Formas de acesso

  • Presencial
  • Telefone
  • WhatsApp

2. Canais de comunicação com o cidadão

Informar os meios pelos quais o cidadão pode buscar informações, registrar reclamações, sugestões ou elogios.

Presencial: Setor de Atendimento ao Cidadão – Rua Praça Rocha Pombo, nº 10 - Centro (Ouvidoria) ou através de formulário de denúncia disponível no CRAS.

  • Telefone: (41) 93500-9543 (Ouvidoria) / (41) 92001-7414 (CRAS)
  • E-mail: ouvidoria@morretes.pr.gov.br / cras@morretes.pr.gov.br / cadastrounico@morretes.pr.gov.br
  • Formulário eletrônico: [link se houver]
  • Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.