Nome do serviço
Serviço de Benefício Eventual – Cesta Básica
Descrição
O Benefício Eventual de Cesta Básica consiste na concessão
de gêneros alimentícios às famílias em situação de vulnerabilidade
temporária, risco social ou insegurança alimentar.
Possui caráter suplementar, provisório e não continuado,
visando garantir a sobrevivência e a dignidade da família
em momentos de crise.
A concessão ocorre mediante avaliação técnica da equipe do CRAS,
conforme critérios estabelecidos pelo município.
Critérios de Concessão
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Renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo,
podendo ser flexibilizada mediante justificativa técnica
em situações de emergência
-
Situação comprovada de vulnerabilidade social
- Residência no município
-
Inscrição ou atualização no Cadastro Único
(preferencialmente)
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Concessão limitada à necessidade identificada,
podendo existir periodicidade mínima entre entregas,
conforme regulamentação municipal
Situações consideradas:
- Desemprego recente ou ausência de renda
-
Doença grave na família que comprometa o orçamento
-
Acidente, calamidade, perda patrimonial
ou eventos imprevisíveis
-
Famílias em acompanhamento pelo PAIF
ou com demandas urgentes
Público-alvo
Famílias e indivíduos residentes no município
que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária,
risco social ou insegurança alimentar.
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Famílias com renda per capita de até 1/2 salário mínimo
ou com insuficiência temporária de renda
para garantir a alimentação
-
Famílias em situação de desemprego recente
ou com atividades laborais interrompidas
-
Pessoas em doença incapacitante,
tratamento prolongado ou outras situações
que comprometam o orçamento familiar
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Famílias atingidas por eventos de emergência,
calamidade, perda de bens ou desabrigamento
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Famílias acompanhadas pelo CRAS (PAIF)
ou identificadas com demandas urgentes
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Mulheres chefes de família em situação
de vulnerabilidade socioeconômica
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Idosos, pessoas com deficiência ou crianças
com direitos ameaçados ou violados
que necessitem de suporte imediato
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Pessoas em trânsito em situação de vulnerabilidade,
conforme avaliação técnica e fluxos definidos pelo município
Requisitos/documentos necessários
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
Etapas para solicitação
Ininterrupto
Prazo para atendimento
Até 48 horas, de acordo com a urgência,
conforme parecer da equipe de referência.
Taxas e tarifas
GRATUITO
Local de atendimento
CRAS (Rua João Foltran, nº 542 - Centro)
Formas de acesso
- Presencial
- Telefone
- WhatsApp
2. Canais de comunicação com o cidadão
Informar os meios pelos quais o cidadão pode buscar informações,
registrar reclamações, sugestões ou elogios.
Presencial:
Setor de Atendimento ao Cidadão – Rua Praça Rocha Pombo, nº 10 - Centro
(Ouvidoria) ou através de formulário de denúncia disponível no CRAS.
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Telefone:
(41) 93500-9543 (Ouvidoria) / (41) 92001-7414 (CRAS)
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E-mail:
ouvidoria@morretes.pr.gov.br /
cras@morretes.pr.gov.br /
cadastrounico@morretes.pr.gov.br
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Formulário eletrônico:
[link se houver]
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Horário de atendimento:
das 8h às 17h,
de segunda a sexta-feira.