15 de março se encerra a data limite para saque do FGTS calamidade

 

Publicado em: 07/02/2023 16:40

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Atenção!

15 de março é a data limite para saque do FGTS por Calamidade Pública.

A liberação do FGTS ocorre somente para trabalhadores que possuem comprovantes de endereço que comprove a residência na área afetada pela calamidade.

O comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, entre outros), deverá ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade, cuja emissão deve estar compreendida no período “Vigência Decreto Municipal”, obtida na consulta do Decreto, no Portal Calamidade.

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar declaração de endereço emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

Lista dos bairros afetados:
Área urbana: Centro, Raia Velha, Vila Ferroviária, Vila Freitas, Vila Santo Antônio, Vila das Palmeiras, Rocio, Reta do Porto, Porto de Cima, Ceasa, Portal das Américas, Vila Meduna, SesMaria, Capituva, Sapitanduva, Barro Branco, Barreiros e Vila Florindo.
Área Rural: Rio Sagrado, América de Baixo, America de Cima, Pantanal, Sítio do Campo, Fortaleza, Floresta, Anhaia, Central, Santa Fé, Rodeio, São João da Graciosa, Fartura.

O trabalhador ​pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS, saque FGTS digital.

*ATENÇÃO!!!*
O prazo para solicitação de saque que expira em 15/03/2023, sem previsão legal para prorrogação.